Livros do I CONPAZ1 PAZ & TEORIAS DA JUSTIÇA - http://hdl.handle.net/11077/1471
Se conoce que los Poderes Judiciales, tienen la misión de brindar solución a los conflictos sociales, mediante sentencias justas y legales, que prevenga y eviten la comisión de faltas y delitos.
En lo referente a faltas o infracciones leves, existe indiferencia y desatención del Estado y la sociedad, pues se consideran un mal menor frente a otras conductas peligrosas; cuando en realidad, son la base, el origen de delitos de mayor gravedad.
La lucha contra la delincuencia y el crimen organizado es urgente y necesaria; sin embargo si no se combate a tiempo las faltas, infracciones y violencia juvenil y familiar, el objetivo será incompleto y parcializado.
La sociedad y el Estado, no solo debe centralizar sus esfuerzos en combatir los delitos más graves y crueles; sino también las conductas ilícitas consideradas simples o irrelevantes, pues es justamente aquí donde se originan aquellos delitos de mayor trascendencia.
Hechos calificados a priori de “irrelevantes” son el inicio de delitos de mayor gravedad. Un asesino es probable, que haya empezado golpeando levemente a alguien; un sicario o extorsionador, tal vez ha iniciado su vida delictiva, cometiendo pequeñas infracciones como el robo de carteras, celulares o bienes de escaso valor.
Es decir, los crímenes violentos y graves, tuvieron base en faltas, infracciones o delitos menores; que en su momento no fueron solucionados y extirpados debidamente por el Estado dada su pretendida irrelevancia para el sistema judicial.

AMENAZAS Y POLÍTICAS DE SEGURIDAD EN
GUATEMALA
Indica que 2 son las manifestaciones de inseguridad en su país: El pandillerismo juvenil, las llamadas “Maras” y el narcotráfico con actividades colaterales o vinculadas como el tráfico de personas y de armas.
A raíz de ello Guatemala se ha tornado en uno de los países con más altas tasas de criminalidad a nivel mundial (exceptuando países en guerra) con una tasa de 48 homicidios por 100,000 habitantes para el año 2008.
Debido a esa realidad, Guatemala y otros estados de centro América, están recurriendo crecientemente a emplear las fuerzas armadas en funciones de combate al crimen; en contraposición al principio de separación de los ejércitos de la seguridad interna y su limitación a la defensa nacional.
En Guatemala, como en otros Estados por la gran capacidad organizativa, financiera y armada del crimen organizado, que inclusive llega a ocupar espacios territoriales, recurren a todos los recursos que disponen para recuperar la seguridad y por ello llaman a los ejércitos ya sea para cooperar con las policías o para asumir directamente la llamada “guerra contra las drogas”.
1.2. “Política de drogas en Guatemala: Nuevos discursos para las mismas prácticas” de Javier Monterroso, en el Anuario de 2014, Seguridad Regional en América Latina y el Caribe; pág. 201. [2]
No obstante las declaraciones a favor de la legalización de las drogas reiteradas nacional e internacionalmente en un foro regional y otro de la OEA los años e 2012 y 2013, Pérez Molina no elaboró una propuesta concreta para legalizar las drogas nacional o regionalmente; en realidad se indica que sus declaraciones se trataban de una cortina de humo, para ocultar casos de corrupción.
De otro lado las estadísticas proporcionadas por las agencias del sistema de combate a las drogas muestran que durante el gobierno de Pérez Molina aumentaron la criminalización y persecución del delito de posesión de droga para el consumo; lo que se indica fue una clara contradicción con su propuesta de legalización.
1.3. “Guatemala. Anticipación a la Violencia, más allá de la previsión en escenarios de crimen organizado y narcotráfico” de Marco Castillo; en la publicación ¿A dónde vamos? dirigida por Carlos Basombrío.[3]
El autor propone un modelo de anticipación a la violencia, más allá de la prevención. Indica que el modelo de la prevención ha sido superado ante la complejidad del contexto en el que estamos interactuando y de la multi dimensionalidad de la violencia.
La anticipación o prospectiva de la violencia, ha sido diseñada como una estrategia de acción metodológica prospectiva. Pretende reducir el riesgo de violencia combinando técnicas de análisis e inteligencia social: colectiva-comunitaria, es decir, no centralizada o regulada por un órgano jurisdiccional, para establecer medidas sobre la base de la alteridad de actuación.
Considera que es necesario que los procesos de anticipación desarrollen, valoren y gestionen estrategias y escenarios que visualicen y analicen la “amenaza violenta manifiesta en el delito”, particularmente en los que los jóvenes podrían estar participando. Indica que los jóvenes, por su facilidad para ser vulnerados por el delito, van construyendo un comportamiento autodestructivo o hetero destructivo. Este factor o elemento puede derivar en daño individual y colectivo, como es el caso de las maras o pandillas y demanda de la comunidad una responsabilidad social para evitar que el daño se desarrolle.
2.- Comentario.- Al crimen organizado, el narcotráfico y la violencia de los maras, al no prevalecer el imperio de la ley, les conviene la existencia de un Estado débil para actuar con impunidad y realizar actividades ilegales sin restricción alguna. Dichas manifestaciones no tienen como principal objetivo la toma del poder político, sino una vida rebelde, medrar con el crimen, y alcanzar en forma mal habida la sobrevivencia, o la riqueza.
Esta propuesta es importante. Castillo considera que lo que se debe hacer para revertir o aminorar el flagelo, es realizar un trabajo anticipatorio integral. Para enfrentar la inseguridad, no solo se requiere la participación de las fuerzas del orden sino de todo el Estado, las organizaciones económicas, sociales y políticas; de todos y cada uno de los ciudadanos.
La situación de inseguridad y crimen en los países de América Latina no puede revertirse con medidas represivas, o preventivas aisladas; sino conforme indica Marco Castillo, con medidas anticipatorias, que brinden respuesta efectiva y contundente a la dimensión multicausal de la violencia.
Se requiere la participación de toda la sociedad y el Estado, para promover la paz; fomentando valores, educación, emprendimiento laboral, investigación, ciencia y tecnología. Asimismo la cooperación internacional; que los países centroamericanos fortalezcan su integración, económica y comercial, logrando el desarrollo con las ventajas competitivas y comparativas que poseen, caso del comercio marítimo mundial que pide otros canales interoceánicos.
Considero que el análisis con sesgo ideológico, limita el análisis integral y objetivo del problema de la violencia; que no solo se puede atribuir como responsabilidad al Estado o al sector pudiente de la sociedad; sino a los padres y madres de familias; a todas las personas. Conforme enseña UNESCO, es en el corazón humano, dónde se gesta la violencia; y es en el corazón humano, dónde puede gestarse la paz.
Javier Monterroso, no analiza en forma suficiente el tema de la corrupción en el caso del ex presidente de Guatemala Otto Pérez Molina que tuvo que renunciar a la presidencia por la presión política de la población a finales del año 2015 (http://gestion.pe/politica/otto-perez-molina-general-caido-guatemala-2141804)
Guatemala ubicada en Centro América, es parte de uno de los procesos de integración regional más antiguos del mundo. Ha logrado superar procesos de guerras internas, y vencerá al crimen organizado y la anarquía de la delincuencia común de los maras y otras pandillas; con estrategias públicas, con democracia participativa, desarrollo, mentalidad positiva y bien común.
Una alternativa sería utilizar estrategias de inteligencia, desarrollo y defensa nacional, en coordinación con todos los países de la región.
Sería necesario que los gobiernos, las fuerzas armadas y fuerzas policiales, con la participación de la civilidad, se fijen objetivos y metas, (que involucran múltiples aspectos, no solo represivos) para lograr disminuir el crimen organizado y la delincuencia común; se requiere que funcionen bien los organismos constitucionales y supranacionales, y que se liberen los motores de progreso, paz y libertad para la región.
Rutas orientadoras, conforme indican los estudiosos del tema, para la solución del problema, son las siguientes: Reforma del estado; educación en valores ciencia y tecnología; emprendimiento laboral, justicia efectiva y restaurativa; integración y democracia participativa y equitativa.
En relación a la justicia restaurativa, existen ejemplos claros en Brasil, en Argentina y en Perú, de cómo se ha logrado rescatar a jóvenes de la delincuencia y del crimen organizado.
El Estado y la sociedad deben anticiparse en décadas a la violencia y al crimen organizado. Ello se puede lograr, protegiendo, educando, y brindando oportunidades legales a la niñez y juventud.
El Estado y la sociedad pueden colaborar bastante; pero los principales responsables, son los padres de familia. Es en la familia, donde se va labrando el presente y el futuro de la niñez; es en la familia, dónde se puede vacunar a los niños, para que en el futuro no sigan los pasos de la drogadicción, la violencia, el crimen organizado y cualquier otra amenaza que atente contra su dignidad, paz, libertad, y seguridad.
Y qué hacer en el caso de niños de familias inexistentes o destruidas. Aquí el Estado tiene que dar una respuesta efectiva: Impulsar la reconstitución de nuevas familias; facilitar los casos de adopción; fortalecer los albergues; proteger en forma efectiva a la niñez abandonada.
Finalmente considero que no se puede reducir el análisis de la inseguridad y la violencia, a un asunto de ideologías políticas o de análisis de la pobreza. La violencia y el crimen, existe en mayor o menor medidas en todas las clases sociales, denominadas pobres, o ricas.
Es evidente, que la violencia se hace más notoria, en algunos barrios y sectores pobres, como en la provincia de Callao en Perú, que las estadísticas informan que existen más de 40,000 jóvenes desocupados, que no estudian, ni trabajan. Ese es un verdadero caldo de cultivo para el crimen y la violencia; hecho que ocurre en diversos países de América Latina. Consiguientemente, la alternativa, no es solo decretar el estado de emergencia y la salida del ejército a las calles, como algunas autoridades y ciudadanos exigen. La alternativa es censar a esos jóvenes, ubicarlos y brindarles la oportunidad de estudiar y trabajar. No dejar que el crimen los reclute; sino que el Estado y la sociedad, los gane para el bien común.

Edgardo Torres Lopez
--Juiz da Corte Superior de Justiça de Lima Norte/Peru.--
--Professor da Universidade Católica Sede Sapientae.--
PAZ EM DUPLA PERSPECTIVA: A PAZ ÉTICA E
A PAZ POLÍTICA
Entre os dias 19 a 22 de maio de 2016, Marília estará centrada na
Paz. De fato, o UNIVEM será palco do tão esperado Congresso
latino-americano da Paz: Teorias do Estado e da Justiça e Políticas Públicas.
Autoridades e pesquisadores do direito, da filosofia, da sociologia e de outras
ciências estarão reunidos para debater e refletir a respeito de algo que nos é
tão caro e importante como, ao mesmo tempo, raro e difícil na atualidade.
Falta-nos paz na sociedade global em que vivemos, dentro e fora do ser humano.
A sociedade do
consumo impõe-nos tantas necessidades, supérfluas e incessantes, que não temos
paz. Na clássica obra Cartas a Lucílio dizia Sêneca, advogado e senador
romano, que a vida do sábio é aquela para a qual “...basta aquilo que a terra
nos apresenta à superfície...” (XIV, 90, 15). “O sábio não precisa de
instrumentos sofisticados! Pois mesmo no nosso tempo ele se contenta com o
estilo de vida mais simples!” (XIV, 90, 13). Assim como Diógenes, discípulo de
Antístenes, que jogou fora o copo que carregava depois de ver um menino bebendo
água com as mãos em concha, sábio - afirmava Sêneca - é aquele que se nega a
carregar física e espiritualmente coisas inúteis (XIV, 90, 14). Contudo, não é
assim o mundo hodierno. O dia-a-dia é agitado. Pais e filhos não se entendem. O
objeto do desejo não é mais o ideal de vida boa dos antigos, mas o consumo
desenfreado que não tem fim, tampouco pode ser saciado. Não se compra para
viver, mas se vive para comprar. Já advertia a doutrina estóica de Sêneca no
tempo dos romanos: “A civilização do luxo é um desvio em relação à natureza:
dia-a-dia cria novas necessidades, que aumentam de época para época; o engenho
está a serviço dos vícios!” (Cartas a Lucílio, XIV, 90, 19) Na sociedade
pós-moderna é assim: o consumo compulsivo, necessidades geradas pela
massificação da cultura e angústia generalizada.
Todavia não é só
dentro do ser humano que vive a ansiedade do mundo atual. Fora dele a
comunidade política internacional encontra-se em perene conflito. Pouco se
precisa consignar sobre isso. Basta ler manchetes de jornais. Conflitos
internacionais gravíssimos na Síria, refletindo em acontecimentos não menos
graves pela Europa, especialmente pela delicada questão dos refugiados. Na
América Latina outros conflitos; no Brasil a situação caótica política, social
e ética. No diagnóstico da pós-modernidade talvez o mais assustador seja a
constatação de que não muito distante desse quadro caótico de hoje há um
passado recente no qual houve cooperação internacional para cometimento de
atrocidades contra grupos humanos e, em nome da ciência, consumado foi todo o
tipo de violações e crimes contra a humanidade. Hannah Arendt, filósofa
dedicada ao estudo da política e de como o totalitarismo aniquilou em todos os
sentidos a personalidade humana, escreveu na decantada obra A promessa da
política que o mais aterrorizante no totalitarismo é a noção de que a
liberdade humana pode ser sacrificada em prol do desenvolvimento histórico.
Primo Levi, italiano judeu, nascido em 1919, narrou suas experiências em Auschwitz
no belíssimo livro É isto um homem?. Segundo ele, o estado de
aniquilação do ser humano era patente. Este impressionante trecho demonstra que
a morte da personalidade humana antecedia à própria morte biológica: "Nada
mais é nosso: tiraram-nos as roupas, os sapatos, até os cabelos; se falarmos,
não nos escutarão - e, se nos escutarem, não nos compreenderão. Roubarão também
o nosso nome, e, se quisermos mantê-lo, deveremos encontrar dentro de nós a
força para tanto, para que, além do nome, sobre alguma coisa de nós, do que
éramos." E o que mais assusta hoje em dia é a afirmação certeira de Hannah
Arendt segundo a qual é muito mais difícil um ato inaudito vir à tona do que se
repetir um ato que já aconteceu. Permaneçamos, pois, vigilantes!
--Juiz Federal, Presidente da AJUFE, doutor em Direito--
--Organizador do Congresso da Paz--
http://pitagoras2.univem.edu.br/gwsites/default2.asp?codigo=96&item=834
A PAZ FRENTE À SOBERANIA DOS ESTADOS
NUM MUNDO GLOBALIZADO
Atualmente se vive num mundo globalizado, em meio a contextos de violência que envolvem as relações cotidianas. Os conflitos podem ser regionais ou globais, e são muito diferenciados: têm caráter econômico; ocorrem pela disputa por recursos naturais; apresentam-se sob a roupagem de guerras étnicas, entre outros. Nesse cenário, os poderes constituídos dos Estados, e atores supranacionais, têm dificuldades de gerir tais conflitos, e tudo isso repercute fortemente nos países da América Latina, até mesmo pela suas condições de países ainda “em desenvolvimento”.
A soberania, na acepção atual do termo, nasceu com a formação dos Estados-nações, e o seu conceito foi sistematizado por Jean Bodin no século XVI. Esse conceito sempre suscitou importantes controvérsias em variadas épocas, mas terminou por representar, sobretudo, a igualdade jurídica entre os Estados, e a sua consolidação lançou as bases para o estabelecimento de normas internacionais, onde os Estados são responsáveis por suas próprias escolhas no âmbito interno e externo.
Pode-se afirmar que - mesmo num cenário globalizado, com elementos transnacionais, e inegável interdependência entre os atores internacionais - a soberania prevalece e justifica as decisões tomadas pelos corpos políticos dos Estados. Estes, a despeito das várias mudanças sofridas desde a sua criação, continuam a exercer papel primordial nas relações internacionais, e seguem sendo os responsáveis pelos principais contornos atinentes à ordem internacional.
Hoje é lugar-comum a afirmação de que a única forma de se prosperar economicamente é aderindo aos ditames da globalização, esta vista sob o seu viés mais insensato. O resultado disso, muitas vezes, é a perda da essência da soberania nacional, no sentido de se admitir interferências externas no gerenciamento dos recursos estatais, tudo devidamente justificado pelas já internalizadas noções de interdependência entre as nações, e de globalização econômica infalível e única. Desse modo, imerge-se num sistema essencialmente assimétrico, que produz benefícios para poucos, e ilude a muitos. Mas embarca-se nesse enredo, talvez por se alimentar a idéia da falta de condições de se construir outro enredo, ao menos em curto prazo.
Por outro lado, a cooperação que poderia ser uma saída para o estabelecimento da paz, é freqüentemente frustrada pelo fato de que a atuação dos Estados soberanos encontra-se marcada pelo interesse nacional exclusivo, a despeito da indivisibilidade da qualidade de vida dos indivíduos e dos povos. Constata-se que a soberania, neste caso, ainda é o grande princípio do Direito Internacional levantado pelos países, e é ela que fundamenta ou está por trás dos motivos pelos quais aqueles entes muitas vezes não aderem, ou não tornam eficazes, as normas de cooperação internacional. Nesses temos, o trabalho de Kant, em À Paz Perpétua, contém a idéia de que o Estado é a unidade política por excelência, definido mediante um poder soberano fundado num contrato originário que o institui como poder supremo coercitivo, e que não reconhece acima dele nada senão a própria vontade da qual ele é a expressão.
Atualmente, ao menos no plano teórico, os Estados buscam o desenvolvimento nos seus mais variados sentidos. Nesse contexto, Amartya Sen destaca que o desenvolvimento pode ser visto como um processo de expansão das liberdades reais que as pessoas desfrutam. Para o autor, o desenvolvimento requer que se removam as principais fontes de privação de liberdade: pobreza, tirania, carência de oportunidades econômicas, negligência dos serviços públicos e intolerância ou interferência excessiva dos Estados repressivos. Assim, a liberdade não poderia se reduzir a uma visão do desenvolvimento que se traduzisse em alguma “fórmula” simples de acumulação de capital, abertura de mercados e planejamento econômico eficiente.
O século XX, mesmo em meio às duas Grandes Guerras, dentre várias outras, foi chamado por Norberto Bobbio de Era dos Direitos. O século XXI tem acompanhado o surgimento de um novo constitucionalismo, que prima pela efetividade e garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos. Nesse diapasão, as relações internacionais visam à solução de problemas de caráter nacional e global.
O conceito de governança global desenvolveu-se nos últimos anos como um conceito que engloba a emergência de novos atores e de novos mecanismos políticos em nível global, bem como a maior aceitação da limitação da soberania dos Estados em tempos de interdependência entre os mesmos. Aqui, importa citar Peter Häberle que fala de um modelo de Estado Constitucional Cooperativo. Este se desenvolveria, simultaneamente, nas relações internacionais e supranacionais, num cenário marcado pela cooperação, responsabilidade e solidariedade internacional, visando uma política de paz. Segundo o autor, a teoria do Estado Constitucional Cooperativo volta-se à defesa da tolerância, da aceitação do outro, e à proteção dos direitos fundamentais diante da complexa realidade contemporânea.
De outro vértice, Christian Caubet destaca a “obsessão pelo lucro” como o parâmetro mais relevante das relações internacionais, seja em época de paz, seja em tempos de guerra. Daí a necessidade de que as forças e setores sociais se mobilizem em torno de um mundo mais solidário e cooperativo em prol de um bem comum; de maior qualidade de vida e justiça social para os povos. Daí também a importância da realização de eventos regionais e mundiais sobre o tema da “paz”, objetivando-se esse fortalecimento sócio-político e articulação acadêmica, como o que ocorrerá em Marília/Brasil, no Congresso Latino-Americano da Paz. Trata-se de uma iniciativa louvável e pertinente, em face da urgência da promoção de um diálogo interdisciplinar para construção da paz, da preservação da democracia e, sobretudo, do desenvolvimento humano.
Por derradeiro, o Estado contemporâneo não pode e não deve mais manter uma cultura que ignora a raiz dos problemas, e que quase não abre espaço à percepção das inúmeras dimensões das crises e dos conflitos, afastando-se de um equilíbrio social que seja efetivamente marcado pela paz, justiça social e respeito à dignidade humana.
--Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC--
--Pós-doutoranda em Direito na Universidade de São Paulo - USP--
patricianbianchi@gmail.com
A CRISE DA PAZ NA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA
Desde o século XVIII essa proposta, por diversos caminhos, vem sendo implementada. A criação de espaços de debates políticos e diplomáticos é um exemplo da tentativa de colocar em prática o projeto de paz da modernidade. Entre esses espaços citam-se: a Liga das Nações, a ONU, organizações de países africanos e asiáticos.
O problema é que esse projeto de paz tem sucessivamente fracassado. Hannah Arendt, por meio do conceito de banalidade do mal, demonstrou que o uso excessivo da ração, sem a dimensão da ética, foi uma das causas do horror das duas grandes guerras mundiais e do holocausto. Já autores, como, Michel Foucault e Félix Guattari, demonstraram que a exclusão dos grupos não racionais do paradigma da paz (loucos, místicos, etc.) é uma das causas das sucessivas crises sociais vividas pelo mundo moderno.
O fato concreto é que atualmente o paradigma moderno da paz está em crise. A razão não é mais vista como um guia certo e confiável para o ser humano, existe uma negação do espaço publico em detrimento de um maior isolamento do sujeito dentro da vida individual, os grupos religiosos cada vez mais reivindicam espaço na vida política, algo negado pela proposta formulada por Kant, existe um renascimento das nacionalidades, da luta étnica, da luta pela busca pela constituição de novas países, o conceito de cidadania cada vez mais perde seu sentido e existe uma crescente perde de respeito pela noção de pessoa, de respeito pela vida humana. Tudo isso tem como consequência o aumento, em nível nacional e internacional, dos índices de violência.
O aumento da violência é a primeira coisa que o cidadão comum, mergulhado no cotidiano, sente. Para ele a paz está em crise porque a violência aumenta a cada dia. No entanto, numa perspectiva filosófica, a problemática é invertida, ou seja, o crescente aumento da violência é a consequência do lendo e gradual fracasso do paradigma da paz da modernidade.
Por isso, é necessário se repensar a paz. Como no século XXI, dentro da modernidade tardia, será possível se refundar uma proposta, um paradigma, que possa dar condições mínimas para as nações, os grupos sociais e os indivíduos viverem em um estado de paz? Essa é uma pergunta central para a sociedade contemporânea.
--Professor do Departamento de Filosofia da UERN--
Palestrista no Congresso da Paz
ivanaldosantos@yahoo.com.br
http://pitagoras2.univem.edu.br/gwsites/default2.asp?codigo=96&item=834
Deve-se em primeiro lugar responder a questão o que é a Paz ?Pode-se enumerar, apenas didaticamente, três conceitos separados historicamente: a Pax Romana, que vai do fim das guerras civis anunciado pelo imperador Augusto (27 a.C.) e que durou até a morte do imperador Marco Aurélio, em 180 d.C., que na verdade é a ausência de guerra; a paz como tolerância cujo modelo é o Tratado da Vestfália (1648) e a paz “duradoura” modelo atual.
Podemos chamar este tipo de paz do respeito e da Tolerância, sobre a qual escreverão John Locke (1632-1704) na Carta sobre a Tolerância (coleção Pensadores) e Voltaire, no seu Tratado sobre a tolerância (1763), ainda faltavam princípios republicanos de “democracia” e “pessoa”.
O modelo de paz que temos hoje nasceu com Kant, sobre o qual escreveu o Prof. Ivanaldo Santos, como “pelo uso e predomínio da razão, pela constituição da esfera individual – a construção do indivíduo moderno –, pelo estabelecimento do espaço público para o debate e resolução dos conflitos sociais”, o qual chamo de paz “duradora”.
Entendo idem como o Mesmo do indivíduo singular, e o ipse como identidade da pessoa.
A nossa proposta de uma ontoética consiste em pensar uma pátria mundializada, com interpretações variadas e difusas sobre a pessoa humana, seus direitos e deveres perante a presença do Outro, a partir de uma ética que propõe autores como Emmanuel Levinas, para quem o indivíduo abstrato tende “para uma coisa inteiramente diversa para o absolutamente outro" (Lévinas, 1989, p. 21), e Paul Ricouer que ao escrever “O si-mesmo como Outro” afirma que “não podemos pensar até o fim o idem da pessoa sem o ipse, mesmo quando um recobre o Outro”, indicando de onde deve partir a ontoética (RICOEUR, 1991, p. 147).

--Professor da ECA-USP, no Departamento de Informação e Cultura--
http://pitagoras2.univem.edu.br/gwsites/default.asp?site=paz
A cidade foi reconhecida pela Lei do Estado n. 2161, de 22 de dezembro de 1926, com o nome de Marília, todavia como um distrito de Cafelândia. Em 1928, foi elevada à categoria de município Lei do Estado n. 2320, de 24 de dezembro de 1928. Sua instalação oficial teve lugar em 4 de abril de 1929, dia em que se celebra o aniversário da cidade.

Edgardo Torres Lopez
--Juiz da Corte Superior de Justiça de Lima
Norte/Peru.--
--Professor da Universidade Católica Sede Sapientae.--
A PROPÓSITO DO CONGRESSO DA PAZ DE MARÍLIA
Nestes tempos de promoção e defesa dos direitos humanos, por meio de tratados, organismos internacionais e ONGs, é mister repensar o conceito de "PAZ" e como ele se incorpora na sociedade, uma vez que a violência manifesta-se de diferentes maneiras, majorada pelos meios digitais mal utilizados e por lutas para o controle dos instrumentos de poder e riqueza. Lamentavelmente, há submundos mais ilegais do que legais; e a melhor maneira de garantir um estado de convivência entre os seres humanos é a prevenção, bem como a promoção de valores na sociedade.
Somos todos valiosos, cada um de nós pode contribuir com um grão de areia em favor do bem comum, trabalhando em todos os setores, sem discriminação, a entender que formamos, juntamente com demais membros de diferentes grupos, a aldeia global, atualmente denominada comunidade internacional, mais especificamente a sociedade do conhecimento.
Creio, pois, que este Congresso Latino-Americano da Paz, que ocorrerá em Marília, São Paulo, de 19 a 22 de maio de 2016, promoverá estes valores importantes e históricos da sociedade, adaptando-os para o tempo presente. Também outorgará às futuras gerações ferramentas para compreender e valorar que a liberdade, a tolerância, a justiça e o trato pacífico entre todos os indivíduos permitem a real convivência social e o desenvolvimento da vida com garantia dos direitos civis.
Felicito a todos os organizadores, expositores e ao distinto grupo da E-Justicia Latinoamérica que me concede a cortesia para participar, promovendo este evento em prol do futuro comum de todos aqueles que ainda acreditam na paz, na esperança e conservam a fé em um mundo onde "todos os homens se irmanam" como dizem os versos da Nona Sinfonia de Ludwig van Beethoven.

Romina Florencia Cabrera
--Professora na Universidade de Buenos Aires-UBA (Argentina),
Universidade de Salvador-USA (Argentina), e da Universidade de Salamanca -USAL
(Espanha). Advogada.--
romicabrera83@gmail.com
http://www.diplointernetgovernance.org/profile/RominaFlorenciaCabrera

-- Organizador do Congresso da Paz --
